Seus
efeitos colaterais mais comuns são: boca seca, apetite paradoxalmente elevado,
náusea, gosto estranho na boca, estômago irritado, constipação intestinal,
problemas para dormir, tontura, dores menstruais, dor de cabeça, sonolência,
dor nos músculos e articulações, podendo ainda, em alguns pacientes, elevar a
pressão sanguínea (o que gera a necessidade de monitoramento regular da
pressão).
Não são esses,
entretanto, os efeitos que levaram, em outubro deste ano, a Anvisa a
estabelecer novas regras para
o emagrecedor, cujas prescrições deverão ser também acompanhadas de um termo de
responsabilidade entre o médico e o paciente em três vias (uma para ser arquivada
no prontuário, outra na farmácia e outra com o paciente). Tal medida se deve à
constatação de efeitos colaterais pouco comuns, porém seríssimos, como: arritmia cardíaca, parestesia, alterações mentais e no humor ou,
ainda, ataque apoplético, problema para urinar, dor no
peito, hemiplegia, visão anormal, dispneia e edema.
Diante dos fatos é fácil constatar o porquê da burocracia por
trás da aquisição e uso da sibutramina. O medicamento só deve ser tomado se a
orientação alimentar e a atividade física não forem suficientes para atingir a
redução de peso desejada e o paciente deve ter em mente que o uso do mesmo não
exclui a necessidade de controle da alimentação e prática regular de exercícios físicos. Apesar
da tentadora promessa por trás do uso da sibutramina, o paciente deve,
necessariamente junto ao seu médico, avaliar os prós e contras, tendo sempre em
mente que um corpo bonito não é nada sem saúde.